terça-feira, 31 de agosto de 2010

Violência doméstica e familiar? Maria da Penha nelas!

O número de casos de violência doméstica e familiar ainda é alto, apesar da vigoração da Lei Maria da Penha. Mas por causa desta mesma lei, a população feminina ganhou mais coragem para denunciar abusos sofridos dentro de casa seja por vizinhos, amigos e até mesmo parentes.

A Lei Maria da Penha, ou Lei nº 11.340/06, é um instrumento legal, que regulamenta e tipifica as várias formas de violência contra a mulher e, tem também artigos específicos contra tipos de violência e negação de direitos a homossexuais. A criação da lei está atrelada à estória da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que durante seis anos, lutou pela prisão do seu ex-marido que tentou de várias formas atentar contra a sua vida.

Maria da Penha Fernandes, a mulher que deu origem lei em defesa da vida de outras mulheres.

Mesmo com as ameaças de morte, Maria da Penha não desistiu de ir em busca de justiça, principalmente após a uma das investidas de seu ex-cônjuge que a deixou paraplégica. Conseguiu apoio não só no Ceará, sua terra natal, como também, no âmbito federal e até mesmo de organismos internacionais de direitos humanos que, inclusive, enviou carta de repúdio ao Brasil, pelo fato de o país não ter uma legislação específica sobre violência contra as mulheres e pela liberação do marido dela que ficou apenas dois anos preso, dos 19 anos a que foi julgado e condenado.

A Lei hoje é um referencial de defesa da figura feminina e da família, pois é na mulher que está um dos pilares da formação familiar. Atualmente, a mulher exerce papéis tanto maternos, quanto paternos. É ela a responsável pelo sustento da casa e dos filhos; é a chefe de família dos tempos contemporâneos.

A legislação alterou até mesmo o já desatualizado Código Penal Brasileiro e estabeleceu regras de punição aos agressores, em caráter de flagrante e sem direito a penas alternativas, com alto rigor.

Mas como tudo na vida, a Maria da Penha sofre críticas. Alguns críticos alegam que, "embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.

Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."

Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]" (Wikipédia, 2010).

Se você quer saber mais sobre a Lei, acesse os seguintes links:

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