O número de casos de violência doméstica e familiar ainda é alto, apesar da vigoração da Lei Maria da Penha. Mas por causa desta mesma lei, a população feminina ganhou mais coragem para denunciar abusos sofridos dentro de casa seja por vizinhos, amigos e até mesmo parentes.
A Lei Maria da Penha, ou Lei nº 11.340/06, é um instrumento legal, que regulamenta e tipifica as várias formas de violência contra a mulher e, tem também artigos específicos contra tipos de violência e negação de direitos a homossexuais. A criação da lei está atrelada à estória da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que durante seis anos, lutou pela prisão do seu ex-marido que tentou de várias formas atentar contra a sua vida.
Maria da Penha Fernandes, a mulher que deu origem lei em defesa da vida de outras mulheres. |
Mesmo com as ameaças de morte, Maria da Penha não desistiu de ir em busca de justiça, principalmente após a uma das investidas de seu ex-cônjuge que a deixou paraplégica. Conseguiu apoio não só no Ceará, sua terra natal, como também, no âmbito federal e até mesmo de organismos internacionais de direitos humanos que, inclusive, enviou carta de repúdio ao Brasil, pelo fato de o país não ter uma legislação específica sobre violência contra as mulheres e pela liberação do marido dela que ficou apenas dois anos preso, dos 19 anos a que foi julgado e condenado.
A Lei hoje é um referencial de defesa da figura feminina e da família, pois é na mulher que está um dos pilares da formação familiar. Atualmente, a mulher exerce papéis tanto maternos, quanto paternos. É ela a responsável pelo sustento da casa e dos filhos; é a chefe de família dos tempos contemporâneos.
A legislação alterou até mesmo o já desatualizado Código Penal Brasileiro e estabeleceu regras de punição aos agressores, em caráter de flagrante e sem direito a penas alternativas, com alto rigor.
Mas como tudo na vida, a Maria da Penha sofre críticas. Alguns críticos alegam que, "embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.
Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."
Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]" (Wikipédia, 2010).
Se você quer saber mais sobre a Lei, acesse os seguintes links:
- Rede Social Maria da Penha: http://www.leimaridapenha.com/
- Íntegra da Lei Maria da Penha: http://www.planalto.gov.br/ccivil/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
- AME-Projeto Maria da Penha: http://www.mariadapenha.org.br/
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